PLANTÃO CIDADÃO
OI! OI! OI! ???
O Decreto 6.523/08, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor por telefone, foi esquecido pelas empresas. É o que parece. Desde 25/03/11 tento, sem sucesso, corrigir a minha conta telefônica, contendo cobranças indevidas. Até agora, só consegui 2 números de protocolos, promessas de solução para o problema e muita chateação. Mas o que diz a lei?
Em dezembro de 2008, as empresas prestadoras de serviços regulados pelo poder público tiveram que se adequar à nova regra, que exige o funcionamento do SAC por 24 horas, a disponibilização de operadoras para contato direto, no primeiro menu eletrônico, além de fixar o tempo máximo de 60 segundos nas transferências de ligações e o prazo de 5 dias úteis para solucionar as demandas dos clientes. Só que a coisa não funciona assim.
Faz 35 dias desde a minha primeira reclamação e nada foi solucionado. Além disso, esperei uns 5 minutos, isso para ser otimista, até que a atendente pudesse me ouvir. Só me resta apelar para o Procon/SE, sem saber se terei êxito na demanda, haja vista constar lá no parágrafo único, do art. 2ª, que a contratação de produtos e serviços realizadas pelo telefone não serão são disciplinadas pelo Decreto 6.523/08. Mas como assim? Todo o meu contato com a empresa se dá por via telefônica!
Aí fica fácil para as empresas. Ligam para a sua casa, oferecem produtos legais, na teoria, e a depender do humor deles, prestam ou não um serviço de qualidade, porque essa transação não está regulamentada por lei. Portanto, culpado é você, consumidor, que assina a sua sentença de condenado ao aceitar o serviço, o plano, o que for (via telefone).
Mas como somos brasileiros bravos e persistentes, devemos continuar tentando. Peça o número do protocolo, o nome completo do(a) atendente, o horário que foi atendido e o tempo gasto na ligação para, caso seja necessário, ver o seu direito garantido. Como as empresas só são obrigadas a manter os registros telefônicos por 60 dias, seja rápido. Para maiores esclarecimentos compareça à Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SE, na Rua Santa Luzia, 602, São José, em Aracaju. Você poderá ser atendido das 08h às 17hs. Se preferir, vá até o Posto de Atendimento do Procon, no CEAC do Shopping Riomar, na Coroa do Meio, de segunda-feira aos sábados.

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